O INÍCIO DO DESMONTE DO REFINO NACIONAL INTEGRADO – VENDA DA REFINARIA LANDULPHO ALVES – RLAM

UM CONSELHO À ALTURA, DO BRASIL E DA PETROBRAS

Parte 1 – Uma análise do que está em curso

AUTORES: Caio Múcio Barbosa Pimenta, Eugênio Miguel Mancini Scheleder, José Fantine, Manfredo Rosa

A QUESTÃO POSTA EM DEBATE

O Brasil se vê envolvido em um debate sobre a atuação do Conselho de Administração da Petrobras. O presidente da república orientou a demissão de Castello Branco, conselheiro e presidente da estatal, sob a alegação de que sua única preocupação era a de atender os investidores do mercado, oferecendo-lhes crescentes dividendos, em detrimento da transparência em uma justa política de preços. Adicionalmente, foi definida a não recondução de um grupo de conselheiros alinhados à política agora rejeitada. Agora, novos nomes, novas esperanças.

Conforme mostramos em https://brasil2049.com/novo-conselho-de-administracao-o-fim-anunciado-da-petrobras/ estes conselheiros que saem, em sua maioria, apresentavam laços significativos com o mercado acionário, empresas de consultoria, setor bancário e outros segmentos que poderiam ter interesses na privatização de partes da Petrobras. Não estavam qualificados para serem dirigentes da Petrobras, empresa tipicamente industrial, comercial e tecnológica. À União cabia indicar, para serem conselheiros, pessoas com ótimos conhecimentos nos campos do planejamento estratégico e sustentabilidade de grandes empresas, tecnologia, operação, projetos e construção, comércio e recursos humanos, meio ambiente e outros – mas, não o fez. Vale esclarecer que a ligação com o “mercado” e acionistas se faria, segundo determina o estatuto da empresa, por dois representantes dos acionistas minoritários, livremente por eles escolhidos – prática já consagrada.

Quanto aos que foram indicados pela União na Assembleia deste abril, em termos curriculares, há várias análises. No entanto, nesta hora o que valerá, doravante, serão as suas condutas assim que se iniciarem no exercício da nova função.

Prevalecerá a diretriz anterior e de nada valerá a capacitação distinta dos novos conselheiros? Ou eles serão capazes de exercer um papel independente, soberano e voltado para o engrandecimento da estatal como empresa nacional? Estariam dispostos a reverter o caminhar rumo a uma posição de segundo plano, regionalizado, e em fragilização frente o elenco de empresas estrangeiras que compram suas fatias postas à venda pela atual gestão em fim de mandato?

ATUAÇÃO DA GESTÃO QUE SE ENCERRA – UMA PRIMEIRA ANÁLISE

Esta gestão deu curso a uma forte política de privatizações do período anterior e, inusitadamente, a alienações com fatiamento e desintegração da estatal (em nosso parecer, de validades duvidosas [1]). Insólita por ser como uma desnecessária amputação de membros e extirpação de órgãos de um ser vivo. A Petrobras tem alma, corpo, sistemas unificadores e integradores, quadro de pessoal engajado e vibrante, sempre atualizando capacitação de vanguarda, históricos de conquistas e de superação, e atuando em setor de feição necessariamente enfeixada, e até mesmo sobrepondo às diversas partes de seu todo [2].

Pontos questionáveis da gestão 2019 a 2021(12 de abril)

Sem pretender esgotar o assunto, o site analisa alguns pontos que podem ter impactado a Petrobras negativamente pela ação de alguns conselheiros e do presidente da empresa:

  • Manter a política de preços em paridade aos internacionais, referenciando-a com as importações de derivados (PPI), iniciada, como muita ênfase, no governo anterior. Esta PPI leva a Petrobras a cobrar dos distribuidores, na porta das suas refinarias, preços de virtual compra no exterior, acrescidos de fretes para hipoteticamente trazer os produtos ao Brasil e interná-los para distribuição. Com isso, a empresa não se utiliza de suas vantagens competitivas (sobre importadores reais) por ser autossuficiente em produção de óleo e em refino e de contar com operações a baixo custo. Onera o consumidor, perde eventualmente mercados localizados para os que preferem trazer derivados do exterior e, pior, facilita a vida das empresas que conquistam as suas fatias postas à venda [3]. Também, o Brasil se prejudica, pois tendo matéria prima e refino suficientes se vê obrigado a pagar uma parcela adicional para a petroleira. No passado, como país importador de petróleo e de derivados, tal política poderia se justificar naturalmente. Mas, com petróleo em produção excedente à demanda interna e com chance de autossuficiência em produção de derivados, a Política seria a de oferecer preços, no máximo, em paridade com o mercado exportador (PPE), de preços sem fretes no mercado exportador – para o bem do País em primeiro lugar e para a sua sustentabilidade e lucratividade (por ganho de espaço nas transações comerciais);
  • Tentar (e em parte conseguir) reduzir aceleradamente a Petrobras a uma empresa de segundo plano, praticamente com uma única razão de ser (produzir petróleo e não ter refino suficiente para suprir o País ou valorizar inteiramente o seu óleo produzido). De companhia diversificada e integrada, grandiosa, como lhe faculta e orienta a legislação vigente (ver Anexo 1), e na lógica que sustenta as grandes entidades mundiais (privadas e estatais do ramo), passa a ser (em fim de mandato) uma empresa encolhida;
  • Encontrar uma empresa comprometida com o desenvolvimento científico, tecnológico, industrial e social nacional, e com o adequado suprimento do território brasileiro, e pretender transformá-la em outra, muito menor e com a propalada preocupação de produzir dividendos para os acionistas;
  • Não entender, ou não querer saber, qual a diferença entre empresas privadas e estatais. Talvez, o viés de “mercado”, próprio da maioria dos conselheiros (como alertamos no segundo parágrafo do capítulo anterior), não lhes permitiu aceitar a diferença crucial entre elas.
  • Não saber traduzir em atos o que dizem a lei do petróleo e a Constituição de forma clara sobre uma petroleira qualquer e sobre uma petroleira estatal (ver Anexo 1). Ao Conselho, e muito menos à diretoria, não era permitido mudar a configuração e ação da Petrobras.
  • Não respeitar a Constituição que determina que se crie uma estatal para atender a interesses estratégicos nacionais, o que nada tem a ver com função de gerar dividendos para acionistas. Na lei brasileira do petróleo uma ação diferenciada – o interesse nacional em primeiro plano – está clara para todas as empresas e, em nenhum momento, aparece “criar renda para acionista” como razão de ser. Esta é uma obsessão típica de agentes representantes dos interesses meramente financeiros e especuladores;
  • Aceitar, sem contrapontos decisivos, análises iniciais do CADE, que estava preocupado com concentração de atividades na estatal e, de forma espontânea, estimular e apoiar, junto àquele organismo, vendas de ativos em geral e de refinarias em especial. Não satisfeitos, dar curso à propaganda destas ideias. Este proceder invertido (pois, ao contrário, o que lhes cabia era defender a integração existente) resultou em descabida recomendação para venda de 50% da capacidade de processamento do parque de refino da empresa.
  • Ademais, ir mais longe ainda, defendendo diante da Suprema Corte brasileira a ideia de que a Petrobras precisava reduzir seus ativos, suas partes e suas subsidiárias e controladas, afirmando que isto seria bom empresarialmente. Isto ocorreu quando o STF foi acionado contra privatizações que promoviam;
  • Perder a oportunidade de, com elegância, sabedoria e conhecimento histórico, demonstrar ao CADE e ao Supremo que a ação do Estado não é monopolista desde 1997, pois é perfeitamente livre a importação de derivados de quaisquer tipos ou origens, que há oportunidades muito melhores para o País incrementar a competição interna com ganhos em novos investimentos.
  • Também, não dizer em alto e bom som que as medidas preconizadas pelo governo e pelo CADE trariam, seguramente, a oligopolização privada e nunca a concorrência – este engano não podia permanecer oculto da sociedade.
  • Por outro lado, não afirmar que vender ativos prontos a preços convidativos praticamente eliminaria a chance de novos investimentos no País, e pouca ou nenhuma concorrência atrairia, ou, tampouco, melhoria da qualidade e preços. Por exemplo, Petrobras não construiria outras refinarias (já que vendia as suas) e investidores estrangeiros não viriam para um mercado com oligopólios regionais privados e com pouca perspectiva de explosão de demanda. Nem investidores em sistemas de escoamento viriam construir dutos paralelos aos existentes, pois podiam fazê-lo nos últimos 26 anos e não tiveram ânimo para tal. A baixo custo os compradores ampliariam a capacidade dos seus ativos adquiridos mantendo a sua hegemonia. Ver o que diz o comprador da RLAM sobre isto [4].
  • Deixar, também, de oferecer outros contrapontos e informações adequadas ao CADE e STF, estes continuando a dar aval ao desmonte da estatal (pela aquiescência da Petrobras) sem terem, contudo, condições de compreender toda a complexidade e integração da indústria petrolífera com o desenvolvimento nacional e, ainda, com o afastamento dos carteis reais privados que dominaram o Brasil por décadas no setor.
  • Não apresentar um posicionamento de defesa adequada da integração e diversificação da empresa e, ainda, pelo que circula nos noticiários, reforçar argumentos sofismados tais como: aumento da concorrência, ganhos em investimentos, e em preços, qualidade e adequado suprimento. Ou seja, calaram-se as vozes da estatal e sobressaíram as dos lobistas dos interesses privados nacionais ou internacionais [5].
  • Ainda em relação ao item anterior não esclarecer, também, que embora o refino estivesse concentrado em mãos da Petrobras, isto era uma engenhosa e eficaz maneira de proteger o consumidor. Isto porque, pela regulação oficial da Agência Nacional do Petróleo – ANP, a Petrobras, por ser dominante, não podia de forma alguma favorecer um ou outro comprador dos seus produtos, inclusive a sua BR Distribuidora. São fatores de absoluta isenção: i. O preço é mesmo para todos indistintamente; ii. A qualidade também é a mesma e segue especificações rígidas determinadas pela ANP; iii. Justamente pelo fato de contar com refino dominante, nenhuma facilidade ou novidade comercial, de qualidade ou de lançamento de produtos é repassada somente para a BR; iv. Os volumes atendem exatamente às programações de compra das empresas do mercado, não podendo a Petrobras facilitar volumes para nenhuma delas, nem para sua distribuidora. As cotas respeitam as fatias de mercado em cada ponto de entrega; v. Embora não fosse a responsável única pelo suprimento do País (pois havia importação de derivados e pequenas refinarias) a Petrobras sempre primou, como ponto de honra, não deixar faltar produto algum nos seus rincões (na gestão deste Conselho que sai, começaram a ter lugar notícias de não cumprimento de demandas [6]).
  • Assumir, nas privatizações das refinarias, que haveria competição no País com benefício para o povo. Será que os brasileiros ao compreenderem a extensão do avanço do capital estrangeiro acreditarão que os compradores, poderosos grupos, seguirão regras tão rígidas como as estipuladas para a Petrobras ou por ela, como estatal, auto impostas? Ou que algum órgão de poder esvaziado e sem conhecimentos profundos terá algum poder para contrariar empresas de países dominantes e impedir ações nefastas dos monopólios, cartéis e oligopólios que serão formados?
  • Expor no Teaser de venda da RLAM [7] tantas vantagens reais para o comprador que poderíamos esperar, pelo menos, uns quatro bilhões de dólares na transação. Contudo, o negócio foi fechado por menos de dois bilhões.
  • Privatizar a BR Distribuidora. Para quê? Por acaso prejudicava o consumidor? Não. Era lucrativa? Sim. Eliminava a chance de oligopolização dos negócios ou formação de um cartel de distribuidoras como dantes? Sim. Era competitiva, tendo que ser seguida, como líder, pelas demais empresas do ramo? Sim. Ela fora estabelecida em 1971 justamente para quebrar o cartel das distribuidoras estrangeiras, vigente no País desde o começo do século passado. Esta companhia, no exercício de sua missão estratégica de atender ao País em primeiro plano por ser uma estatal, atuando submetida aos mesmos direitos operacionais das empresas privadas, portanto sem privilégio algum, representava um braço exemplar do poder público na regulação do mercado e na garantia do suprimento seguro em todos os pontos do País. Assim como acontecia com a empresa de GLP, na verdade, a BR Distribuidora incomodava os concorrentes privados, nacionais e estrangeiros, provando que uma estatal podia ser mais competitiva e líder de mercado, fechando-lhes, também, as oportunidades de atuarem em seu proveito primeiramente ou unicamente. Agora, o Brasil poderá aguardar, em algum momento, que os compradores da estatal, não sendo do ramo petrolífero, mas sim do financeiro, aceitarão propostas tentadoras para repassar o negócio para os grupos dominantes tradicionais ou para a eles se associarem para extrair maior lucratividade. O País perdeu o real estimulador da competição e voltará progressivamente ao estágio passado.
  • Privatizar a LIQUIGAS (Distribuidora de GLP). Para quê? São válidas aqui as mesmas perguntas e respostas do item anterior, sobre a BR Distribuidora. Venderam a LIQUIGAS – sem que houvesse uma razão – já que concorria normalmente no mercado e de forma lucrativa com outras poderosas companhias estrangeiras e nacionais. A distribuidora estatal lhes impunha a obrigação de serem melhores do que eram, pois se voltara, sim, para a qualidade e melhores preços, por isto conquistando fatias no negócio e alcançando a liderança. Tanto neste caso como no anterior estas estatais provaram que o Estado pode, sim, melhorar a atividade comercial em benefício do povo, concorrendo no mercado e assumindo a ponta com prova inequívoca da aceitação da sociedade aos seus propósitos. Na primeira tentativa de privatização (gestão anterior), de forma inexplicável, contemplaram a principal concorrente da estatal, o que foi impedido pelo CADE por conta de concentração absurda que ocorreria no sistema distribuidor. Na segunda rodada escolheram uma pequena empresa concorrente tornando-a uma das líderes no negócio. Ora, onde o aumento de concorrência e o ganho para Petrobras ou País? Os parcos Reais amealhados neste caso e no anterior criaram algum valor para a Petrobras? Ou apenas atenderam reclamos do mercado incomodados com a concorrência imposta pela LIQUIGAS e pela BR Distribuidora?
  • Deixar de demonstrar para o CADE e para a nação a falácia da queda do preço do gás natural por conta de privatização da imensa e moderna malha de gasodutos do País. Esta malha existente já une todas as fontes produtoras a todas as regiões consumidoras – e fora bastante expandida e totalmente interligada.
  • Não mostrar que, naturalmente, sem privatizações, havendo aumento da produção de gás, as companhias construiriam suas malhas de escoamentos, uma vez saturados os gasodutos existentes (estes são obrigados a ceder espaços vazios), pois não é permitida a produção de óleo com queima do gás comercial; e se a descoberta fosse de gás, os novos produtores optariam, naturalmente, para venda mais próxima, única maneira de reduzir preços – mas, esta opção já existia desde 1997. E se houvesse mercado adicional para gás importado, haveria o gasoduto Brasil – Bolívia com ociosidade ou com folgas para ampliação, bem como um conjunto, de unidades de gaseificação de gás natural liquefeito – GNL importado, em portos na costa brasileira, construídos pela estatal. Com a privatização, nenhuma companhia precisará investir de imediato e segurarão as novas aplicações de recursos para garantir melhores preços. No mercado capitalista nenhum agente se antecipa para manter oferta se isto lhe custar lucros.
  • Para justificar as privatizações, durante pelo menos três anos disseminar as falácias da “empresa quebrada” (apoiado por analistas comprometidos com as privatizações e pela equipe econômica do governo) e da necessidade de gerar caixa para pagar dívidas. Mas, contraditoriamente, na sua saída, aprovar um rendimento de R$ 10 bilhões para os acionistas (40,82% estrangeiros, 9,70% investidores institucionais privados nacionais, 12,73% varejo brasileiro, 36,75% União) argumentando que a empresa deve tratá-los bem!
  • Por outro lado, alardear que a empresa dera prejuízos imensos em anos anteriores por má gestão e eles, ao contrário, conseguiram apresentar lucros especiais pelo seu trabalho. Pois bem. Primeiro não disseram que os “grandes prejuízos” resultaram principalmente de impairment [8], aplicados por conta da crise mundial no segmento devido queda abrupta e continuada do preço internacional do petróleo e dos derivados a partir de setembro de 2014 (será que não sabiam deste detalhe importante resultante de queda da demanda e excesso de oferta de óleo?). O valor do barril despencou de US$ 102,79 em 01/09/2014 para US$ 47,43 em 12/01/2015, ensaiou uma pequena recuperação, mas continuou em queda até chegar a US$ 37,69 em 04/04/2016, quando voltou a se valorizar, no início da gestão Temer. Se sabiam, como é provável, foram desrespeitosos com a sociedade brasileira por não esclarecer a “milagrosa recuperação” da Petrobras. Livre dos baixos preços do óleo, os lucros voltaram a crescer pois também cessaram os substantivos impairments. Segundo, jamais dividiram com a nação o saber que grande parte da recuperação dos lucros foi resultante de reversão de impairment, de fundos de contingências e de ganhos ocasionais, de lucros em privatização sobre valor contábil. Terceiro, que outra grande parte se deveu exclusivamente da prevista recuperação do preço médio do óleo no mercado internacional (superando agora, também, o período de crise por conta do Covid 19) – fato que nada tem a ver com “excelência de gestão” ou posicionamento de governos no Brasil.
  • Valer-se de marketing, desconsiderando conquistas bem anteriores, não traduzindo para a sociedade que o presente sucesso do pré-sal existiria independente deles, por que; i. a fase de investimentos em produção é da ordem de 10 anos, ou seja, o incremento do período 2014 – 2024 se deve/deverá a providências tomadas entre 2004 a 2014; ii. as mais expressivas descobertas e certificações do pré-sal se deram no período de 2006 a 2015.
  • Não explicar para a sociedade que a empresa, com os ativos produtivos e imensas reservas de petróleo e de gás de sua posse, nunca esteve ou estaria perto de quebrar, de ser insolvente. Mesmo sendo dilapidado por privatizações desnecessárias nos quatro últimos anos, seu Patrimônio Líquido alcança 300 bilhões de Reais, e o Bruto quase um trilhão de Reais[9]! Este patrimônio sempre gerou ganhos reais, independentemente de ocorrer eventuais aplicações de impairments elevadíssimos (cujo efeito é contábil, não de caixa). Assim, a empresa pagaria naturalmente seus compromissos sem necessidade privatizações descabidas.
  • Tampouco explicitar que nunca faltou renovação de crédito nos períodos de perdas na percepção de transparência perante organismos internacionais. Nem mesmo quando o Brasil se viu em descrédito no exterior por não poder cumprir seus compromissos junto a credores externos por conta de crítica situação econômico-financeira. Então, a história não é de necessidade de se desfazer de atividades essenciais para a empresa sobreviver e aumentar a produção.[10]
  • Deixar de se empenhar de forma transparente na defesa do patrimônio da empresa em reservas descobertas e direitos no pré-sal conferidos pela Lei 12351/2010 – que reconheceu os esforços e competência da estatal e a profunda ligação que existiria entre a exploração destas imensas reservas, se pela Petrobras, com um possível Plano Estratégico de desenvolvimento nacional.
  • Além de tudo não lutar pela manutenção do protagonismo da empresa, pois teriam apoiado os movimentos que resultaram em perdas de direitos registrados na lei 13365/nov 2016 (gestão anterior à atual). Esta nova lei eliminou a obrigatoriedade de participação da empresa como operadora em todos os blocos do pré-sal com, no mínimo, 30% de direitos, quaisquer fossem os ganhadores de licitações na área. Ardilosamente os autores da nova lei trocaram tais direitos e deveres por “facultar a ela o direito de preferência para atuar como operadora e possuir participação mínima de 30% (trinta por cento) nos consórcios formados para exploração de blocos licitados no regime de partilha de produção.
  • Agora, não se espantar com novo retrocesso em vias de se materializar e, ainda, o estimular. Está por se concretizar a derrubada da lei do pré-sal [11] eliminando toda e qualquer preferência conferida antes à Petrobras (em 2010 pela lei 12351), fazendo desaparecer o “facultar” antes visto (que já fora um ardil). Querem alguns congressistas que a estatal atue em disputa por áreas com todas as grandes empresas do mundo. E, incrivelmente, querem retroagir ao regime de concessões (vigente para outras áreas fora da zona do pré-sal), anulando completamente a hipótese de o Brasil ter um passaporte da modernidade. Como a ANP pretende acelerar as licitações de regiões para explorar, logicamente cinco consequências advirão: i. em pouco tempo o mar brasileiro estará coalhado de multinacionais estrangeiras, afetando a soberania nacional na região marítima; ii. provavelmente o pré-sal entrará em esgotamento bem antes do fim da era do petróleo, o ritmo de produção sendo o de interesse das companhias entrantes; iii. não será privilegiada a indústria nacional de bens e serviços, gerando vazia renda em dólares, levando à Doença Holandesa [12]; iv. Passará a valer o regime de Concessões (anterior ao do pré-sal e preferido por todas as empresas que exploram concessões por lhes ser mais favorável), perdendo o Brasil a sua última grande chance de transformar uma matéria em riqueza nacional; v. O protagonismo da Petrobras e do Brasil serão apequenados pela profusão de empresas que entrarão e disputarão o pré-sal. De líderes em tecnologia no segmento, mandantes em área descoberta, avaliada e medida pela estatal, tendo uma lei que permite a ligação estreita da soberania e desenvolvimento nacionais com a exploração e produção na região, restará o gosto bem conhecido da exploração colonial de todas as nossas riquezas
  • Não dar importância a duas simples questões: i. Se uma estatal existe é porque uma Lei a criou e, seguramente, não foi para gerar dividendos para acionistas, mas, sim, para responder a uma demanda nacional, uma questão estratégica, pois assim rezam a Constituição Federal e as leis do setor; ii. Nenhum presidente, conselheiro, ministro, governante ou organismos do Estado, de controle ou de defesa do consumidor tem poderes para desmantelar uma estatal, desintegrá-la, apequená-la ou mudar seu destino traçado em lei, ainda que julgue ter bons motivos. Somente o Congresso que a criou e orientou seu destino pode fazê-lo. Assim, é a legislação nacional (Ver Anexo 1);
  • Sem permitir qualquer reação, e já em final de mandato (aguardando a saída que se deu na primeira quinzena de abril) aprovar, em reunião do Conselho, dia 24 de março de 2021, a venda da Refinaria Landulpho Alves de Mataripe – BA (RLAM) e assinar o contrato com o comprador (um consórcio estrangeiro) no mesmo dia (!). Assim, a menos de 20 dias da efetivação de sua publicamente anunciada demissão, dar início oficial ao desmonte do refino nacional integrado. Vale lembrar que ainda não há o aval integral do TCU que analisa a denúncia de venda por preço inferior ao estimado em fontes diversas[13], e que há outras contestações, como uma em curso no Congresso.
  • Antes, na Bahia, vender todas as produções de petróleo e gás para pequenos produtores. Estes ficarão presos agora a uma compradora privada única da região, o que é distinto de vender para a Petrobras. E pretender se desfazer da parte estatal do grandioso polo petroquímico. Se isto for avante, em algum momento, haverá a unificação oligopolizante de toda a cadeia de negócios local. A Bahia e o Brasil serão os grandes perdedores. Vejam o portentoso patrimônio oferecido no Teaser já anunciado;

Esta é, sem retoques, uma análise sobre o que julgamos seja o legado do presidente e de alguns conselheiros que agora deixaram a estatal. Certamente é um arrazoado a ser lapidado, ajustado, corrigido pelos que detenham conhecimentos aprofundados sobre a empresa.

O executivo demitido, apoiado pelo seu Conselho, realizando seus sonhos explicitamente declarados quando de sua posse – o de acabar com as estatais e de privatizar a Petrobras [14], definiu o apequenamento da companhia através de fatiamentos de áreas chaves, seguido de privatização. O que antes era um verdadeiro conglomerado nacional e uma multinacional gigante, caminha celeremente para se transformar em empresa regional secundária no País.

Este texto é um exercício de cidadania – o de colocar em debate tema da mais alta importância para a soberania nacional. Faz circular, de forma democrática e aberta, fatos, ideias e conceitos que não foram claramente apresentados à sociedade pelos ex-dirigentes da Petrobras, nem pela mídia ou pelo governo federal. E sem intenção de criticar, mas sim de promover o debate, este texto pode se tornar uma peça importante na reordenação da empresa.

Essas questões, com as devidas reanálises que devem ser procedidas por todos, poderão servir para promover uma ampla reflexão do time que comandará a Petrobras, em especial de seu Conselho de Administração, presidente e diretores. Devem completar o apequenamento da empresa? Ou devem sustar esta desmedida atuação ainda hoje em marcha final?

Em uma segunda parte, o Site discorrerá sobre possíveis aconselhamentos para a nova administração da companhia, supondo que tenha interesse em fazer história, rever erros e não continuar a destruição de um patrimônio público sem igual.


ANEXO 1 – QUESTÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS

Em todos os países de alguma expressão econômica coexistem atividades de natureza pública (exercidas ou comandadas pelo poder central, estadual ou municipal, que denominaremos Estado) e atividades da iniciativa privada (exercidas por cidadãos em empresas ou por organizações, regulares ou informais). Essas nações sempre procuram o equilíbrio entre o que deve ser conduzido pelo Estado, considerando questões estratégicas e de segurança nacionais na produção dos bens ou serviços, ou diretamente pelas empresas do livre mercado. E, principalmente, sempre definem, nestes modernos tempos, que a atividade humana e empresarial deve ter como foco o bem estar social. Vale observar que em todos os países mais desenvolvidos a economia nacional não é comandada de forma significativa e estratégica pelo capital estrangeiro [15]. Mas, no Brasil, historicamente submetido a interesses estrangeiros, há agora em marcha a desnacionalização final e acelerada de economia com as privatizações e fatiamento das estatais e de grandes ativos privados.

Neste contexto estratégico não deveria caber a uma pessoa ou a um grupo decidir o que deve ser estatal ou não. Existem, para isto, leis e consenso nacional sobre certas atividades. Seguramente os conselheiros da Petrobras não poderiam definir por si próprios o destino da maior empresa brasileira.

O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA SOBRE A ATIVIDADE ECONÔMICA?

(Os textos em negrito itálico sublinhado a seguir são observações do site)

Art. 170. “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existências dignas, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios”: “soberania nacional; … função social da propriedade; … defesa do consumidor”.

(Ou seja, as atividades, ainda que exercidas por empresas privadas, devem obedecer ao interesse nacional, que se impõe).

Art. 173. “Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”.

(Ou seja, uma estatal se obriga, ainda mais do que todas, a se orientar no rumo do interesse nacional e da lei que regule sua existência. E existirá quando, e somente quando, houver um imperativo estratégico ou de segurança nacional a justificar sua presença na economia nacional. Por esta razão, a nenhum Conselho de Administração, ou conselheiro ou dirigente da estatal é dado o direito de sonhar em privatizar, apequenar, fatiar, desintegrar o modelo que vigia para a Petrobras).

E SOBRE O SEGMENTO PETROLÍFERO NACIONAL?

Art. 177. “Constituem monopólio da União:

I – a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

II – a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

III – a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

IV – o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

§ 2º A lei a que se refere o § 1º disporá sobre:

I – a garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em todo o território nacional;”.

(Ou seja, o monopólio estatal do petróleo foi mantido no texto constitucional certamente por questões estratégicas e de segurança nacional. Como a União se deu ao direito de se utilizar também de empresas privadas para a execução desse seu monopólio, resguardou-se mantendo a Petrobras inteira e atuante. A constituição, como se viu, exigiu que a lei que regularia a atividade teria que promover a garantia do fornecimento nacional em todo território nacional. Tal lei foi elaborada com base na continuidade da atuação da Petrobras, atuando de forma competitiva e podendo criar subsidiarias para executar sua missão. Esta foi a maneira correta de garantir o mandamento constitucional de fornecimento de derivados a todo o território nacional).

Assim, qualquer empresa ou entidade estatal deve focar três objetivos muito bem definidos, harmônicos e complementares;

  • Atender a interesses nacionais estratégicos;
  • Prestar serviços de qualidade (sem o que perde sentido o item1);
  • Garantir custos adequados e sustentabilidade para cumprir continuadamente seu papel.

Uma análise do extrato da atuação do presidente e conselheiros que saem não demonstraria a preocupação quanto ao item 1, nem quanto à sustentabilidade da empresa, pois promoveram o desmantelamento de seu patrimônio produtivo e operacional.

O QUE DIZ A LEI DO PETRÓLEO?

Poderia o leitor imaginar que a lei que regula o negócio petróleo seja complacente com a busca exclusiva do lucro e da geração de renda para os acionistas, tanto nisto fala o presidente que sai. A seguir se verá que nem no caso da iniciativa privada tal lei é permissiva quanto a esse proceder financeiro exclusivo.

A Lei do Petróleo, 9478/97, prevista no Artigo 177 da Constituição federal (que estabelece o monopólio estatal na atividade), define claramente quais devem ser os rumos de uma instituição petrolífera, estatal ou privada:

Dos Princípios e Objetivos da Política Energética Nacional

“Art. 1º – As políticas nacionais para o aproveitamento racional das fontes de energia visarão aos seguintes objetivos:

I – preservar o interesse nacional; II – promover o desenvolvimento, ampliar o mercado de trabalho e valorizar os recursos energéticos; III – proteger os interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos; IV – proteger o meio ambiente e promover a conservação de energia; V – garantir o fornecimento de derivados de petróleo em todo o território nacional; VI – incrementar, em bases econômicas, a utilização do gás natural; VII – identificar as soluções mais adequadas para o suprimento de energia elétrica nas diversas regiões do País; VIII – utilizar fontes alternativas de energia, mediante o aproveitamento econômico dos insumos disponíveis e das tecnologias aplicáveis; IX – promover a livre concorrência; X – atrair investimentos na produção de energia; XI – ampliar a competitividade do País no mercado internacional”.

….

Sobre a Petrobras, a lei indica o seu caminhar:

CAPÍTULO IX – Da Petrobrás

Art. 61. “A Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRÁS é uma sociedade de economia mista vinculada ao Ministério de Minas e Energia, que tem como objeto a pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o comércio e o transporte de petróleo proveniente de poço, de xisto ou de outras rochas, de seus derivados, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, bem como quaisquer outras atividades correlatas ou afins, conforme definidas em lei”

(Ou seja, a Petrobras de hoje não é mais a empresa da lei, sem que o texto legal tenha sido modificado. De forma alguma o Conselho de Administração da Petrobras detinha autorização para eliminar atividades previstas em lei. Mesmo que insinue que foi o CADE que determinou algumas das privatizações, seu dever seria lutar contra tal tendência, negar o cumprimento e recorrer, demitindo-se se não conseguisse preservar o patrimônio público).

§ 1º “As atividades econômicas referidas neste artigo serão desenvolvidas pela PETROBRÁS em caráter de livre competição com outras empresas, em função das condições de mercado, observados o período de transição previsto no Capítulo X e os demais princípios e diretrizes desta Lei.”

(Ou seja, o fatiamento e privatizações da estatal amputam seus braços e pernas não lhe permitindo concorrer em igualdade de condições com as empresas multinacionais que para aqui vem sendo atraídas)

§ 2° “A PETROBRÁS, diretamente ou por intermédio de suas subsidiárias, associada ou não a terceiros, poderá exercer, fora do território nacional, qualquer uma das atividades integrantes de seu objeto social.”

(Ou seja, era lógica e aceita tal atividade, mas ela foi eliminada nas duas últimas gestões)

Art. 63. “A PETROBRÁS e suas subsidiárias ficam autorizadas a formar consórcios com empresas nacionais ou estrangeiras, na condição ou não de empresa líder, objetivando expandir atividades, reunir tecnologias e ampliar investimentos aplicados à indústria do petróleo.”

Art. 64. “Para o estrito cumprimento de atividades de seu objeto social que integrem a indústria do petróleo, fica a PETROBRÁS autorizada a constituir subsidiárias, as quais poderão associar-se, majoritária ou minoritariamente, a outras empresas”

(Ou seja, os textos reconhecem explicitamente que a Petrobras pode ter subsidiarias para cumprir seus objetivos legais e mesmo expandir seus negócios. No entanto a atual administração não só privatiza as subsidiarias, ignorando a escolha legal feita, como pretende criá-las no refino para ir saindo, de forma escamoteada, também desta crucial atividade, privatizando refinarias. Seu objetivo não é outro que a privatização dissimulada da estatal, esvaziando-a já que não pode fazê-lo diretamente)

Art. 65. “A PETROBRÁS deverá constituir uma subsidiária com atribuições específicas de operar e construir seus dutos, terminais marítimos e embarcações para transporte de petróleo, seus derivados e gás natural, ficando facultado a essa subsidiária associar-se, majoritária ou minoritariamente, a outras empresas”

(Ou seja, se a Lei obriga a Petrobras a criar subsidiaria para tal atividade, como podem os administradores se aproveitarem disto para privatizá-las?)

À luz dos textos antes vistos pode-se concluir que o Conselho de Administração que sai não dispunha de mandato algum legal para agir de forma distinta do que rezam, a Constituição, a lei do petróleo e o consenso alcançado nos quase setenta anos da existência estatal. Não lhes cabia liberdade para seguir vontades e sonhos próprios ou de quem os escolhe.

Claramente, a lei impõe a preservação do interesse nacional e do desenvolvimento para quem explorar a atividade petrolífera o que condiciona as atividades dos conselheiros da estatal brasileira e das empresas privadas. O lucro seria então decorrência de uma boa atividade no mercado e do respeito às leis vigentes e, também, no interesse empresarial de crescimento, investimentos etc. Logicamente, os acionistas requerem a remuneração do capital aplicado, mas isso dentro dos princípios legais, não de forma abusiva, predatória, e desrespeitando a lei.

Existindo uma estatal, ela somente poderá ser extinta através de lei especifica que determine o seu cancelamento na sociedade[16]. Por óbvio, quaisquer manobras para fazê-la perder valor e poder ou que ameace sua sustentabilidade, ainda que não premeditadas, serão consideradas, em algum momento, desajustes perante a lei e, portanto, passíveis de revisão e responsabilização.


Notas:

  1. Ver https://brasil2049.com/tema-3-desmonte-da-petrobras-legal-e-legitimo-ou-nao-parte-4-proposicao-final-um-apelo/. Ver os textos que antecederam esta matéria e estão nela citados
  2. Ver também Congresso acusa governo de ‘subterfúgios’ para encolher estatais sem autorização – 08/07/2020 – Mercado – Folha (uol.com.br)
  3. Cunhada na área econômica do governo, em verdade esta política existe para dois objetivos: i. Viabilizar as privatizações por fatiamento da Petrobras, pois demonstra para os futuros compradores das instalações estatais que poderão usufruir os mais elevados preços desde que não superem os da PPI ou da improvável concorrência (não haverá concorrência entre refinarias, pois elas se situam em regiões dominantes); ii. Viabilizar as importações de derivados de petróleo, tanto pelas distribuidoras como pelos grandes consumidores, assim enfraquecendo a estatal por tirar-lhe um bom naco do seu mercado natural. Ver também https://brasil2049.com/o-brasil-em-primeiro-lugarpetrobras-politica-de-precos-e-caminhoneiros/
  4. , “A nossa prioridade inicial é a manutenção de uma gestão de excelência na RLAM e a produção e abastecimento regional competitivo de produtos refinados. Subsequentemente, planejamos maximizar o uso dos ativos da RLAM e toda sua capacidade instalada, investindo em projetos de expansão e melhorias” (sublinhados nossos). Assim, ele confirma, sem o perceber, duas questões: i. a excelência da gestão da refinaria estatal; ii. que irá ampliá-la quando mercado regional adicional acontecer, logicamente. Ou seja, ela se manterá isolada e sem concorrente na região aplicando baixos investimentos – deixando distante sonhos de refinarias concorrentes na área, como sempre temos afirmado. Ampliar a baixo custo unitário foi o que sempre fez a Petrobras desde 1954 em todas as suas refinarias. A RLAM nasceu com capacidade 2500 barris por dia e chegou, no momento de sua venda, à marca de 333.000 barris por dia.https://www.agenciapetrobras.com.br/Materia/ExibirMateria?p_materia=983410&p_editoria=8
  5. Os dirigentes de uma empresa pública não têm mandato legal para concordar sem luta com quaisquer ações que levem ao apequenamento do bem público que aceitaram dirigir. Muito menos para estimular tais ações ou para aparelharem a empresa com funcionários ou agentes externos alinhados com tal proceder.
  6. https://www.moneytimes.com.br/petrobras-diz-a-distribuidoras-que-nao-atendera-100-da-demanda-de-diesel-em-marco/ Vale observar que em 2012 a 2015 o governo segurou os preços do óleo diesel e de outros, considerando que eles haviam já estourado as possibilidades de o País suportar. O petróleo subira a mais de 100 dólares o barril, o que valorizava a produção própria da Petrobras. A estatal assumiu o abastecimento nacional, comprando derivados faltantes (explosão da demanda) sem ser obrigada a fazê-lo, o que trouxe menores ganhos no período. Logicamente nenhum supridor privado se interessou em importar derivados.
  7. Prospecto público https://mz-filemanager.s3.amazonaws.com/25fdf098-34f5-4608-b7fa-17d60b2de47d/teasers/922fd7320052f6f0fd6410354b45c5c6ec0dd8e1c0a1e6743e95e75b15439ac9/teaser_rlam_atualizado.pdf
  8. Os acionistas têm o direito de saber quanto contabilmente vale seu patrimônio. Então, havendo mudanças de expectativas futuras significativas quanto a: taxa de câmbio, preços do óleo e dos derivados, demanda de derivados, mudança de perfil da demanda, taxa de juros (para desconto), problemas na produção, atraso ou postergação de obras, as companhias são obrigadas a verificar a variação patrimonial. O método para calcular parte da projeção da produção da unidade por uns 20 anos, mês a mês, dos custos e das vendas. A diferença valor das vendas menos custos seria o lucro futuro, mês a mês. Aplicando uma taxa escolhida de desconto, estes lucros mensais são trazidos, cada um, ao dia de hoje. Somados, representam o valor presente dos lucros que o empreendimento pode dar em vinte anos. Se esta soma for menor que o valor dos investimentos registrados na planilha oficial contábil, configura-se um prejuízo que é levado como perda no cálculo da rentabilidade da empresa (seus lucros ou prejuízos). Mas isto nada, absolutamente nada, tem a ver com caixa real, perda em dólar ou reais no período do balanço. Em setembro de 2014, o preço do óleo iniciou fulminante escalada decrescente, resultando em desânimo mundial quanto a mercado e preços futuros e outros indicadores no negócio. Nestas sombrias perspectivas, sucessivos cálculos de Valor Presente até 2016 indicaram perdas substantivas tanto no refino como em produção de óleo e gás e outros – razão primeira dos impairments e, consequentemente, dos grandes prejuízos apresentados ao público nos balanços da empresa e relatados pelos críticos da estatal como símbolos de má gestão. Contudo, bem outra coisa são perdas em dinheiro, de caixa (que nunca ocorreu) ou necessidade de tomar empréstimos para cobrir prejuízos de impairments (o que não existe, pois eles são apenas contábeis). Importante dizer que historicamente em petróleo e gás tais variações de perspectivas futuras não são incomuns. Como os analistas e planejadores do presente não contam com bola de cristal para prever o futuro, acabam influenciados pelas crises do momento, com receio que se esteja assistindo a uma definitiva mudança no negócio – e decidem pelo impairment. Às vezes isto de fato ocorre, outras não, e o otimismo volta a imperar. Por tudo isto, um administrador que afirma ter recuperado a empresa por conseguir reverter prejuízos passados não está se referindo à realidade se tais perdas resultaram de impairments. Somente não faltaria com a verdade se a mudança de panorama tivesse sido estrutural (com confirmação de continuidade real de piores condições nos negócios) e, por ações concretas de sua gestão, os lucros crescessem – o que não foi o caso da gestão que deixa a estatal. Os lucros cresceram porque o mercado se recuperou, os preços do óleo cresceram e ganhos ocasionais favoreceram os balanços (lucro contábil em venda de unidades, reversão de impairments e de contingências).
  9. Valores contábeis refletindo ativos realmente produtivos (ativos improdutivos são baixados) de acordo com normas internacionais de contabilidade. Contudo, neles não estão contabilizados valores reais de reservas de óleo e de gás, que com o pré-sal assumiram valores gigantescos – por isto tão desejados. Minimamente a Petrobras está de posse de mais de 30 bilhões de barris equivalentes de petróleo nas profundezas das camadas do mar. Este óleo de elevada produtividade e qualidade vale pelo menos uns 10 dólares por barril, antes de quaisquer investimentos para trazê-los à superfície. Ou seja, vale a fantástica quantia de 1,5 trilhões de Reais – somente os direitos em reservas.
  10. Toda e qualquer grande companhia integrada de petróleo e gás pratica desinvestimentos ocasionais. Não seria diferente para a Petrobras. Mas isto não é o mesmo que sistematicamente desintegrar a empresa e fatiá-la significativamente. A venda de um outro ativo ou mesmo de uma refinaria em construção, ou de pequeno porte, ou cessão de partes de direitos em exploração e produção de óleo, ou venda de um ativo isolado são corriqueiros e ajudam reposicionamentos estratégicos. No caso da Petrobras há abandono integral de core business, partes essenciais da empresa, desintegração da armação industrial, o que caracterizaria uma gestão temerária.
  11. Presidente Castello estimulando a perda de direitos da Petrobras https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,a-petrobras-nao-quer-privilegio-ou-preferencia,70003080676José Serra faz retroagir a lei do pré-sal eliminando as conquistas da Petrobras https://www.panoramaoffshore.com.br/governo-deve-tirar-preferencia-da-petrobras-no-pre-sal/

    Um projeto em curso https://www.camara.leg.br/noticias/709892-projeto-acaba-com-direito-de-preferencia-da-petrobras-na-camada-do-pre-sal/

  12. A Holanda, na década de 70 e 80, contou com a entrada de grandes somas de recursos pela elevada exportação de gás a preços subitamente extremamente elevados, isso trazendo sérios problemas para a economia local. Assim, deu-se o nome Doença holandesa, (ou Dutch disease) referenciado a todos os casos de entrada volumosa de recursos por explosão de preços de commodities, ou resultante de novos esquemas exportadores de matérias primas ou produtos primários sem preparo do país para tal fartura de divisas. É um conceito econômico  que explica a aparente relação entre a exploração de recursos naturais e o declínio do setor manufatureiro. A teoria prega que um aumento de receita decorrente da exportação de recursos naturais irá desindustrializar uma nação devido à desvalorização cambial, que torna o setor manufatureiro local menos competitivo e, pela fartura de divisas baratas, estimula as importações.
  13. https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2021/04/tcu-avalia-barrar-venda-de-refinaria-da-petrobras-para-fundo-arabe.shtml
  14. Valendo-se de uma declaração simples, mas poderosa, disparou logo após sua posse: “Como liberal, somos contrários a empresas estatais. Petrobras também privatizada e o BNDES extinto, esse seria o meu sonho” . Imagina-se que estava respaldado pela equipe governamental que o indicou.Presidente da Petrobras diz que seu ‘sonho’ é estatal privatizada e BNDES extinto – Jornal O Globo
  15. O site BRASIL2049.com aborda este delicado tema em: https://brasil2049.com/o-eestado-e-a-economia-no-mundo/     https://brasil2049.com/o-estado-e-a-economia-no-mundo-qual-relacao-existe/   e    https://brasil2049.com/o-estado-e-a-economia-no-mundo-qual-relac ao-existe-2/
  16. Já privatizadas ou em privatização, há várias estatais que não foram criadas diretamente por lei especifica e, sim, por determinação de uma empresa estatal-mãe, esta criada por lei. Provocado sobre o assunto, o STF decidiu sobre a legalidade do modelo de privatização desse tipo de estatais, porque não teriam sido criadas por lei. O assunto continua controverso e poderá ser revisto. No Tema 3 – Desmonte da Petrobras, legal e legitimo ou não? – da Coletânea – “Qual o melhor futuro para a Petrobras? Uma proposta de análise”- o assunto é detalhado, trazendo mais luzes para o necessário debate. Ver Partes 1, 2, 3 e 4 postadas a partir de 24 de junho neste Site Brasil2049.com

Posted by Brasil 2049

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